domingo, 8 de abril de 2007

DIREITOS DO DOENTE

Conheça os seus 14 direitos:

Direito a Medidas Preventivas

Todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objectivo de prevenir doenças.

Direito de Acesso

Todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou a hora a que se acede aos serviços.

Direito à Informação

Todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação no que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.

Direito de Consentimento

Todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o possa capacitar na participação activa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.

Direito de Livre Escolha

Cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.

Direito de Privacidade e de Confidencialidade

Todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à protecção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.

Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente

Todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.

Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade

Todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.

Direito à Segurança

Todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão ao encontro das mais elevadas normas de segurança.

Direito à Inovação

Todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.

Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor

Todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.

Direito a Tratamento Personalizado

Todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.

Direito de Queixa

Todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.

Direito de Compensação

Todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação, dentro de um curto prazo razoável de tempo, quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.

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